Prevenir, detectar, corrigir, é melhor que remediar. Em busca disso que as empresas vêm implantando Programas de Compliance, é o que indica a 4ª edição da Pesquisa Maturidade do Compliance no Brasil (2019 – KPMG Auditores Independentes).
Compliance significa estar em conformidade com os valores, as regras internas da organização e leis que regulam as suas atividades, produtos e serviços. Ou seja, desenvolver as atividades empresariais de acordo com os princípios éticos e com integridade no ambiente de negócios.
O Programa de Compliance deve ser adaptado à realidade de cada empresa. Por isso, é fundamental entender os seus negócios: não existe fórmula pronta. Para criar um, é necessário mensurar seu tamanho, suas atividades, compreender a quais riscos a empresa está exposta e o que o Programa de Compliance deve abranger.
De maneira geral, possui 8 elementos básicos:
(i) Código de Ética, onde se define os valores da organização;
(ii) procedimentos internos, são as regras de como as atividades serão desenvolvidas;
(iii) definição da área responsável pelo Programa de Compliance;
(iv) criação de um Comitê de Compliance para analisar permanentemente o programa e deliberar sobre as situações de desvio;
(v) criação dos embaixadores de compliance, os multiplicadores internos;
(vi) contínuo monitoramento das atividades, por meio de acesso e análise de sistemas e volumes das operações;
(vii) correção de rotas e aplicação de medidas disciplinares;
(viii) relatórios à alta administração sobre a implementação e grau de cumprimento pelos empregados e terceiros alocados na cadeia produtiva da organização.
A implantação do Programa de Compliance com os elementos básicos mencionados acima auxiliará as organizações a: 1) prevenir riscos; 2) dar segurança para a empresa e colaboradores; 3) economia e eficiência; 4) proteção da reputação.