Para uma empresa ter direito de explorar com exclusividade uma invenção, marca ou um desenho industrial, precisa, antes de tudo, fazer o registro junto ao Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI). Esse procedimento é o que garante o domínio da propriedade criada. “Se uma empresa não formaliza o direito de propriedade intelectual, outras pessoas podem explorá-lo economicamente, de forma gratuita, sem ter que pagar nada”, explica Gabriel Neiva de Lima Filho, advogado de direito empresarial do escritório NLZ Advogados.
Na medida em que o registro é deferido, o domínio passa a ser da empresa que o requereu e, por consequência, somente ela pode efetuar a exploração econômica daquela marca, patente ou desenho industrial.
Não obstante o Brasil apresente há algum tempo problemas de eficiência na análise e deferimento dos pedidos de registro, há uma pressão bastante importante da comunidade científica, do setor empresarial e do exterior para que isso melhore – e tem melhorado, ainda que numa velocidade menor que a ideal.
Na solicitação do registro, existem duas etapas principais. Primeiro o exame formal, que avalia se o pedido está formalmente adequado, com todas as informações e descrições necessárias; depois, o exame de mérito, que avalia se a marca, patente ou desenho industrial atende aos requisitos para concessão do registro. Por exemplo, nos termos da Lei da Propriedade Industrial (LPI), uma patente de invenção deve atender os requisitos da novidade, atividade inventiva e aplicação industrial.