É possível que o funcionário comissionado aumente sua carga horária diária, bastando a concordância do empregador. No caso, não é necessário majorar a porcentagem paga pelas vendas, pois tal alteração contratual não enseja nenhum prejuízo ao trabalhador. Quanto melhor for o desempenho nas vendas, maior será a remuneração.
É comum que as empresas, principalmente as que trabalham com vendas, remunerarem funcionários exclusivamente com comissões. O modelo é permitido pela legislação trabalhista, e é majoritariamente aceito pela jurisprudência brasileira.
Uma das características típicas dessa forma de remuneração é a ligação direta com o desempenho do vendedor: quanto mais vender, maior será o ganho. Diante disso, pode haver a vontade do funcionário de aumentar a sua carga horária diária, a fim de alavancar os negócios.
De acordo com o artigo 468 da CLT, nos contratos individuais de trabalho só é lícita a alteração das condições de trabalho por mútuo consentimento das partes , e desde que não resultem, direta ou indiretamente, em prejuízos ao empregado.
Ressalta-se que a jornada diária deverá respeitar o limite imposto de oito horas diárias e 44 horas semanais.
Foto: Moritz Kindler.