Por Amanda de Lima Santos.
A Receita Estadual do Paraná passa a permitir que o contribuinte entregue a documentação necessária para atos cadastrais do ICMS por meio do protocolo digital. A mudança ocorre com a edição da Norma de Procedimento Fiscal n.º 12/2020 que altera os dispositivos da Norma de Procedimento Fiscal n.º 92/2017, que estabelece as diretrizes para o Cadastro de Contribuintes do ICMS.
Anteriormente, o contribuinte poderia solicitar o cadastro pela internet, mas precisava entregar a documentação pessoalmente ou enviá-la pela via postal. Agora, o contribuinte pode também realizar a entrega pela plataforma digital da Receita.
O protocolo digital dos documentos deve ser realizado até o décimo quinto dia da solicitação do ato cadastral. A alteração é benéfica aos contribuintes porque evita o uso de papel, o deslocamento até o protocolo e ainda propicia a tramitação mais célere dos procedimentos fiscais.
Foto: Sergey Zolkin/Unsplash.