Compartilhamento indevido enseja dano moral

Por Karen Silva Pereira.

A condenação de uma empresa gestora de dados por compartilhamento indevido foi mantida pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). A ação foi proposta por consumidor que teve seus dados pessoais divulgados no site da empresa sem prévia notificação. 

A fundamentação adotada pela Corte ressaltou a necessidade de observar o dever de informação, sobretudo quanto ao “dever de comunicar o consumidor a abertura de cadastro, ficha, registro e dados pessoais e de consumo, quando não solicitada por ele”. 

Embora a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) não tenha entrado em vigor, atenção especial deve ser dada pelas empresas que se relacionam com consumidores, pois em favor desses vigora o Código de Defesa do Consumidor (CDC), uma legislação que protege direitos inclusive em relação a dados pessoais. 

Dentre os argumentos de defesa utilizados pela empresa gestora de dados, alegou-se que o dano pleiteado não foi comprovado pelo consumidor. No entanto, o STJ concluiu se tratar de dano presumido, ou seja, entendeu desnecessária a comprovação de prejuízo pelo consumidor, mantendo a condenação em danos morais. 

O entendimento adotado pela Corte denota a importância da atuação cautelosa das empresas em geral, no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais, reforçando também a necessidade de adoção das medidas para se adequarem à LGPD, prevista para entrar em vigor em agosto deste ano.

Foto: Evelyn Bertrand/Unsplash.

Sobre o Escritório

Acreditamos em realizar, transformar e gerar valor. Com equipe especializada e multidisciplinar, atuamos com segurança, comprometimento e ética. Oferecemos aos nossos clientes soluções assertivas para demandas jurídicas em diferentes áreas do Direito.

SAIBA MAIS

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Política de Privacidade
Usamos cookies para melhorar sua experiência ao usar nosso site. Se estiver usando nossos Serviços por meio de um navegador, você pode restringir, bloquear ou remover cookies nas configurações do seu navegador. Também usamos conteúdo e scripts de terceiros que podem usar tecnologias de rastreamento. Você pode fornecer seu consentimento seletivamente abaixo para permitir tais incorporações de terceiros. Para obter informações completas sobre os cookies que usamos, dados que coletamos e como os processamos, verifique nossa Política de Privacidade
Youtube
Consentimento para exibir conteúdo de - Youtube
Vimeo
Consentimento para exibir conteúdo de - Vimeo
Google Maps
Consentimento para exibir conteúdo de - Google
Spotify
Consentimento para exibir conteúdo de - Spotify
Sound Cloud
Consentimento para exibir conteúdo de - Sound