Por Mariane Reis*.
Há constitucionalidade no pagamento do adicional de 10% sobre a multa do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) em caso de demissão sem justa causa, decidiu o Supremo Tribunal Federal (STF).
Os contribuintes questionavam a multa e pretendiam recuperar os valores pagos entre 2012 e 2019, quando a cobrança do adicional de 10% foi extinta. A tese defendida é que a partir de 2012 a arrecadação passou a ser destinada para fins diversos dos originalmente instituídos – ressarcir as contas vinculadas ao FGTS atingidas pelos expurgos inflacionários dos Planos Verão e Collor I.
Ainda que indiretamente, os valores podem ser parcialmente destinados para fins voltados à preservação dos direitos inerentes ao FGTS. O entendimento firmado pela Suprema Corte será aplicado a todas as ações no Brasil que possuem esse objeto.
*Dra. Mariane Reis – Graduada em Direito pelo Centro Universitário Curitiba (UNICURITIBA). Especialista em Direito Aduaneiro e em Direito Tributário e Processo Tributário pelo Centro Universitário Curitiba (UNICURITIBA). Tecnóloga em Processos Gerenciais, Administração e Negócios pela Universidade Positivo (UP) e pós-graduanda em Direito Constitucional na Academia Brasileira de Direito Constitucional (ABDCONST). Atua na área de contencioso judicial tributário e aduaneiro, bem como no contencioso cível.
Arte: Vinícius Sgarbe/Outras Terras Filmes.