Por Karen Silva Pereira*.
O Projeto de Lei nº 675, de 2020, que prevê a proibição de inscrição de consumidores em órgãos de inadimplentes, foi integralmente vetado pelo presidente, Jair Bolsonaro.
A proposta pretendia inserir no texto da Lei nº 12.414, de 2011, a proibição de negativação dos consumidores enquanto durar a pandemia da Covid-19. O projeto também previa a suspensão de inscrições retroativas registradas após 20 de março de 2020 pelo prazo de 90 dias.
Um dos fundamentos para o veto é que o projeto daria proteção excessiva ao devedor, um incentivo ao inadimplemento, e ao indesejado superendividamento.
A medida poderia prestigiar os consumidores que já possuem histórico recorrente de inadimplência, cujas dívidas não possuem relação com a pandemia. Isso acarretaria prejuízos aos fornecedores, que igualmente vêm sofrendo com os efeitos da crise econômica.
Há impacto e a sensação de incerteza causados pela crise sanitária. Contudo, é necessária a manutenção do equilíbrio nas relações contratuais, não sendo razoável beneficiar em maior medida uma das partes.
*Dra. Karen Silva Pereira – Graduada em Direito pela Universidade Tuiuti do Paraná (UTP) e pós-graduada em Direito Civil pela Universidade Positivo (UP). Atua na área de contencioso cível, especialmente em ações envolvendo direito do consumidor e recuperação de crédito.
Arte: Immo Wegmann/Unsplash.