Por Gustavo Zardo Reichert*.
Foi considerada constitucional a contribuição previdenciária sobre o terço de férias. O entendimento foi fixado no Recurso Extraordinário nº 1.072.485. O acórdão utiliza a habitualidade do pagamento da verba como fundamento. Proferido em repercussão geral, deve ser aplicado a todos os processos judiciais em âmbito nacional.
O julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF) surpreende, porque contraria o do Superior Tribunal de Justiça (STJ) no Recurso Especial nº 1.230.957. Em razão da decisão do STJ, muitos contribuintes tinham deixado de recolher a contribuição previdenciária sobre a verba, e outros já promoveram a restituição dos valores que consideravam indevidamente pagos.
Nesse cenário, a decisão do STF causa insegurança jurídica. Cabe aguardar eventual modulação dos efeitos da decisão, para que só tenha efeitos futuros.
*Gustavo Zardo Reichert – Graduando em Direito pela Pontifícia Universidade Católica do Paraná (PUC-PR) e pela Università degli Studi di Ferrara. Pesquisador no Núcleo de Estudos Avançados de Direito Internacional e Desenvolvimento Econômico (NEADI). Atua como estagiário no contencioso cível.
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