Por Felipe Guzik*.
Apenas a gestante de alto risco está no grupo passível de desenvolver complicações da Covid-19, segundo os termos da portaria conjunta nº 20, de 2020, publicada pelo Ministério da Economia e pela Secretaria Especial de Previdência e Trabalho.
A portaria estabelece medidas a serem observadas para a prevenção, controle e mitigação dos riscos de transmissão da Covid-19 nos ambientes de trabalho. Ela apresenta os conceitos de “casos confirmados”, “casos suspeitos” e “contatante” (trabalhador que teve contato com algum dos casos anteriores), e como a organização deve agir com o profissional.
Apesar do extenso rol de condições clínicas de risco para desenvolvimento de complicações da Covid-19, no grupo somente consta a gestante de alto risco. As empresas devem priorizar a permanência dos trabalhadores desse grupo em trabalho remoto ou em atividade e local que reduza o contato com outras pessoas. Não sendo possível, deve-se optar pelo trabalho em local arejado e higienizado.
*Dr. Felipe Guzik – Graduado em Direito pela Faculdade de Direito de Curitiba (UNICURITIBA) e pós-graduado em Direito e Processo do Trabalho pela Escola da Associação dos Magistrados do Trabalho do Paraná (EMATRA-PR). Atua no contencioso trabalhista.
Foto: Ross Gilmore/Unsplash.