Incide ITBI na integralização de imóvel no capital social

Por Luiz Flávio Oliveira Seabra*.

O Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) incide em operações societárias de integralização de capital social com bem imóvel, quando o valor do bem supera o valor do capital social a ser integralizado. Esse entendimento foi fixado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), no julgamento do Tema 796 e deve ser aplicado a todos os casos que tratam da mesma hipótese. 

Os municípios podem cobrar ITBI, não sendo mais possível utilizar o valor excedente como ágio ou reserva de capital. A decisão traz forte impacto no planejamento societário e sucessório, principalmente na constituição de holding patrimonial para administração de bens imóveis. 

A previsão de incidência do ITBI para os casos de integralização do capital social de empresas com bens imóveis, até o julgamento do STF, restringia-se às pessoas jurídicas com atividade preponderante de locação, venda ou arrendamento de imóveis. 

Para evitar autuações do fisco municipal, bem como o pagamento de tributos em desacordo com a lei, é fundamental um bom planejamento societário e sucessório, que considere a mudança de entendimento do Supremo Tribunal Federal. 

* Dr. Luiz Flávio Oliveira Seabra – Graduado em Direito e especialista em Direito Tributário Empresarial e Processual Tributário pela Pontifícia Universidade Católica do Paraná (PUC/PR). Especialista em Direito Empresarial pela Escola de Direito de São Paulo da Fundação Getúlio Vargas (FGV/SP). Atua no contencioso cível, societário e com contratos empresariais.

Foto: Christian Gabele/Unsplash.

Sobre o Escritório

Acreditamos em realizar, transformar e gerar valor. Com equipe especializada e multidisciplinar, atuamos com segurança, comprometimento e ética. Oferecemos aos nossos clientes soluções assertivas para demandas jurídicas em diferentes áreas do Direito.

SAIBA MAIS

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Política de Privacidade
Usamos cookies para melhorar sua experiência ao usar nosso site. Se estiver usando nossos Serviços por meio de um navegador, você pode restringir, bloquear ou remover cookies nas configurações do seu navegador. Também usamos conteúdo e scripts de terceiros que podem usar tecnologias de rastreamento. Você pode fornecer seu consentimento seletivamente abaixo para permitir tais incorporações de terceiros. Para obter informações completas sobre os cookies que usamos, dados que coletamos e como os processamos, verifique nossa Política de Privacidade
Youtube
Consentimento para exibir conteúdo de - Youtube
Vimeo
Consentimento para exibir conteúdo de - Vimeo
Google Maps
Consentimento para exibir conteúdo de - Google
Spotify
Consentimento para exibir conteúdo de - Spotify
Sound Cloud
Consentimento para exibir conteúdo de - Sound