Por *Pedro Henrique Brito Neiva de Lima*.
Buscando trazer mais facilidade para o dia a dia das instituições públicas e desonerar o erário, o Governo Federal estuda e avalia implementar um marketplace para compras públicas que possam ser realizadas sem a necessidade de licitação.
As compras virtuais vêm ganhando espaço no cenário de consumo mundial, nos últimos anos. Os marketplaces – shoppings virtuais que reúnem compradores e vendedores em uma plataforma digital – tornaram-se os principais canais para aquisição de produtos ou serviços pela internet por oferecerem diversidade de ofertas e ferramentas que facilitam a tomada de decisão pelos consumidores.
Diversos países utilizam modelos semelhantes para aquisições públicas. Na Itália, o sistema utilizado é o MePa; no Chile, o ChileCompra Express; na índia, o ÍndiaGovMktpl; no Reino Unido, o UK CrownCommercial.
Se implementado no Brasil, o marketplace inverterá a lógica atual das contratações do setor público. Hoje, o governo informa o que deseja adquirir e os fornecedores se adequam às suas solicitações. Com a mudança, as empresas previamente cadastradas na plataforma irão ofertar produtos e o Governo apenas selecionará aquele se adequa às suas necessidades.
A implementação do marketplace para as contratações públicas tem como fundamento o art. 51 do Decreto Federal n.º 10.024, de 2019, que permite a utilização de um sistema eletrônico para compras públicas abrangidas pelas hipóteses de dispensa de licitação (art. 24 da Lei de Licitações, nº 8.666, de 1993).
A discussão sobre a viabilidade do projeto consiste nos valores limites para as contratações públicas dispensadas de licitação. Fora do período de pandemia, a Administração Pública Direta fica autorizada a realizar, sem licitação, compras e contratações de serviços gerais no valor máximo de R$ 17,6 mil e obras e serviços de engenharia no valor máximo de R$ 33 mil. Será viável a construção de uma plataforma para a comercialização de produtos dentro dessa faixa de preço?
*Pedro Henrique Brito Neiva de Lima – Bacharel em Direito pelo Centro Universitário Curitiba (UNICURITIBA).
Foto: Anne Preble/Unsplash.