A LGPD também é aplicável para pequenas e médias empresas

Por Vanessa Passafaro Calcmann*. 

As pequenas e médias empresas estão sujeitas à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), especialmente as prestadoras de serviços ou que participam de licitações. Entretanto, ainda há quem questione a necessidade ou a importância dessas empresas se adequarem às novas regras advindas com a LGPD.

Em âmbito privado, no processo de adequação à LGPD, é costume das consultorias analisar os parceiros de negócio e as relações contratuais mantidas pela empresa em adequação. Ao identificar parceiros de negócio que não estão adequados ou que não estão em processo de adaptação há indicação para substituição do parceiro ou de exigência de adequação em determinado prazo. Portanto, não estar em conformidade com a LGPD pode significar perda de clientes, negócios e competitividade de mercado. 

Nas relações com a administração pública não é diferente. A implantação da LGPD pode ser um dos requisitos para habilitação da empresa nos processos licitatórios. Caso haja essa exigência no edital, então, as empresas não adequadas não podem contratar com o poder público.  

Em suma, o descumprimento da legislação, além de ser passível de multa e outras sanções, pode gerar diversos ônus e empecilhos contratuais e negociais à empresa.  

*Dra. Vanessa Passafaro Calcmann – Graduada em Direito pelo Centro Universitário Curitiba (UNICURITIBA). Atua no contencioso trabalhista. 

Foto: Annie Spratt/Unsplash. 

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