ANPD publica seu regimento interno

Por Karen Silva Pereira

 

No dia 09 de março de 2021 a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) publicou seu Regimento Interno. Além de definir a estrutura do órgão, o regimento estabeleceu competências e organização da Autoridade.

Para o Diretor-presidente, Waldemar Gonçalves,

a importância da publicação do Regimento Interno é dotar as unidades internas com a segurança jurídica necessária para cumprirem suas atribuições, permitindo, assim, à ANPD funcionar plenamente e cumprir sua função. Também dá segurança jurídica à sociedade no que diz respeito à transparência da ANPD”.

Cabe destacar que o regimento não detalha como será a aplicação das sanções administrativas, apenas cita que

os procedimentos para apuração de infrações e aplicação de sanção serão dispostos em regulamento, na forma dos artigos 52 e 53 da Lei nº 13.709, de 2018

As regras para aplicação de sanções serão divulgadas ainda neste semestre, segundo a agenda regulatória do órgão.

Criada em 2018 e sancionada em 2019, a ANPD é o órgão federal responsável por fiscalizar e aplicar a Lei Geral da Proteção de Dados Pessoais (LGPD).

A publicação da portaria reforça a importância da atuação preventiva das empresas. Ao colocar em prática medidas que evitem o acesso e uso não autorizado de dados pessoais, é possível reduzir o risco de sanções impostas pelo órgão.

Em caso de dúvidas sobre a LGPD, entre em contato conosco. Você também pode conferir em nosso site os conteúdos e opiniões sobre privacidade de dados ou demais temas de seu interesse.

 

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