Por Vanessa Calcmann
Por meio da Nota Técnica 05/2021 divulgada no dia 05/11/2021, o Ministério Público do Trabalho recomendou que os empregadores exijam a comprovação de vacina contra a Covid-19 de colaboradores, prestadores de serviços, estagiários e demais pessoas como condição para ingresso no meio ambiente laboral.
A Nota Técnica faz uma ressalva na exigência da vacinação apenas para os casos em que a recusa seja devidamente justificada, essa, mediante apresentação de declaração médica fundamentada em contraindicação vacinal descrita na bula do imunizante.
O MPT recomenda que todas as medidas coletivas e individuais de saúde e segurança sejam mantidas, inclusive as estratégias de vigilância em saúde no enfrentamento da Covid-19 no ambiente de trabalho.
Além disso, recomenda que os empregadores promovam campanhas internas de incentivo à vacinação e, se possível, realizem acordos e convênios com Estados e/ou Municípios para a vacinação na própria empresa.
Consulte a íntegra da Nota Técnica em: https://mpt.mp.br/pgt/noticias/nt-gt-covid-19-5-2021.pdf
Se você gostou deste conteúdo, acompanhe as nossas publicações!