Toda empresa, independentemente da sua natureza ou tamanho, necessita do estabelecimento de regras para existir e funcionar. O instrumento básico para se fazer isso é o contrato social – cuja denominação pode variar dependendo do tipo de sociedade da qual se está tratando.
Ao contratarem a formação de uma empresa, os sócios devem definir claramente a denominação, sede, atividade, tempo de duração, divisão do capital social, direitos de preferência, forma das deliberações, administradores e sua remuneração, distribuição de resultados e regras de dissolução.
O estabelecimento prévio dessas regras confere segurança jurídica aos próprios sócios e a terceiros que vierem a se relacionar com a empresa. Daí a importância de serem cuidadosamente negociados e elaborados.
Nas sociedades com estrutura mais complexa, no entanto, acordos adicionais podem ser necessários, para contemplar outros interesses de todos os sócios ou parte deles. Ajustes que quase sempre não terão o mesmo nível de publicidade que os denominados atos constitutivos, cujo registro é obrigatório nas Juntas Comerciais. São os acordos de sócios, igualmente previstos na legislação.
Estes acordos de sócios podem ter por objeto, por exemplo, a formação de um bloco de controle societário naquelas empresas em que o capital se encontra pulverizado, regras para condução de um processo de transferência de participação societária ou da própria empresa, dentre tantos outros.
Saiba mais sobre acordos entre sócios. Leia sobre como minimizar conflitos societários e ajustes societários e o desenvolvimento de um negócio.