Ajustes societários prévios ajudam a minimizar conflitos societários

Há um dito popular que se aplica com rara felicidade nos contratos e nos negócios: o que é combinado não é caro. Qualquer pessoa que conhece previamente os custos de transação, as obrigações e os riscos aos quais estará sujeito ao vincular-se a um empreendimento empresarial, tem condições de avaliar adequadamente se pode ou não dele participar. Na verdade, a previsibilidade é o paraíso de qualquer empreendedor.

O melhor momento para estabelecer estes ajustes entre sócios é no ato de formação da sociedade ou quando um novo sócio adentra ao quadro social. Por uma razão muito simples: é neste momento onde há a maior convergência de interesses, quando os envolvidos estão dispostos a negociar (e ceder) para viabilizar a sociedade ou a entrada de alguém que, entendem, irá contribuir para o seu desenvolvimento.

Antevendo questões e problemas que inevitavelmente surgirão na convivência societária e estabelecendo formas para sua solução, os sócios minimizam a possibilidade de conflitos societários, cujo potencial de minar o negócio, dependendo do caso, não é desprezível, como a prática mostra.

Saiba mais sobre acordos entre sócios. Leia sobre Atos constitutivos e a garantia de segurança jurídica para os negócios.

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