Na semana passada, foi publicada a Medida Provisória n.º 899. A chamada “MP do Contribuinte Legal” possibilita a negociação de débitos fiscais inscritos em dívida ativa pela União ou que se encontram em discussão administrativa ou judicial, caso versem sobre relevante e disseminada controvérsia jurídica.
A negociação poderá conceder descontos de até 50% do valor do débito e prazo de pagamento de até 84 meses. Caso a transação envolva pessoa física ou micro e pequena empresa, o pagamento poderá ser estabelecido em até 100 meses e a redução do débito poderá ser de até 70%.
A MP prevê que as transações poderão ocorrer por iniciativa do devedor ou por adesão, conforme critérios definidos pelo Fisco. No entanto, não poderão ser objeto de transação os débitos dos contribuintes que tenham cometido fraude, como esvaziamento patrimonial, e nem mesmo valores do Simples Nacional. A tributarista Mariane Reis, da equipe do Neiva de Lima, Zanicotti – Advogados, comenta que ainda é necessária edição de regulamentação pela Receita Federal e Procuradoria da Fazenda Nacional. A advogada observa que, para não perder sua validade, a MP do Contribuinte Legal precisa ser aprovada pelo Senado em até 120 dias. Mariane finaliza observando que “a depender do caso concreto, a negociação pode representar um caminho muito interessante para que o contribuinte possa liquidar pendências tributárias.”