O Decreto nº 8373/2014 instituiu o Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial). Por meio desse sistema os empregradores comunicam ao Governo, de forma unificada, as informações relativas aos trabalhadores. Dados como vínculos, contribuições previdenciárias, folha de pagamento, comunicações de acidente de trabalho, aviso prévio, escriturações fiscais, informações sobre o FGTS, entre outros, ficarão armazenadas em uma única plataforma.
O objetivo, portanto, é padronizar, simplificar e facilitar a administração de informações. Todos os dados coletados pela empresa vão compor uma única base administrada pelo Governo Federal, que abrangerá mais de 40 milhões de trabalhadores, 8 milhões de empresas e 80 mil escritórios de contabilidade.
O comitê gestor do eSocial prevê que todas as mudanças do sistema entrarão em vigor até o primeiro trimestre de 2020. Os dados informados na plataforma substituirão o envio de informações à RAIS, no caso de empresas de grupo 1 e 2 de obrigados. A plataforma também irá substituir o CAGED para a grande maioria dos empregadores (grupos 1, 2 e 3 de obrigados), exceto órgãos públicos e entidades internacionais. Além disso, o eSocial substitui as anotações da Carteira de Trabalho e o Livro de Registro de Empregados (LRE).
Um projeto bem moderno e tecnológico, o eSocial promove integração total das informações facilitando os processos burocráticos que os empregadores e empregados precisam enfrentar nas relações de trabalho.