Por Bianca do Nascimento Neves
A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) é essencial para preservar a segurança dos dados pessoais. Visando garantir os direitos fundamentais dispostos na Constituição da República, a LGPD impõe uma série de obrigações que devem ser estritamente observadas pelas empresas.
Estar em desacordo com a LGPD pode implicar em punições severas para o seu negócio, como, por exemplo: multas de até 2% do faturamento da empresa, limitado a R$ 50 milhões por infração; advertência, com indicação de prazo para adoção de medidas corretivas; bloqueio de dados pessoais objeto da infração; publicização da infração após devidamente apurada e confirmada a sua ocorrência, entre outras sanções elencadas no art. 52 da Lei 13.709/18.
De acordo com o regulamento do processo de fiscalização da aplicação da LGPD e do processo administrativo sancionador aprovados em agosto de 2021 pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), as sanções elencadas na LGPD têm efeito retroativo. Isso quer dizer que as empresas podem ser penalizadas por casos ocorridos desde agosto de 2021.
É importante frisar que os impactos das sanções não são apenas de ordem econômico-financeira, mas reputacional. Isso porque, a Lei determina a publicização da infração, o que além de manchar a imagem da empresa perante seus consumidores, pode ocasionar um entrave para a realização de novos negócios.
Dessa forma, é indispensável que as empresas tenham a adequação à LGPD como prioridade em 2022, pois além de cumprir com uma obrigação legal, previnem danos à sua reputação – pilar essencial na relação com consumidores e parceiros de negócios.
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