Por Caroline Nascimento Barbosa
Apesar de ser uma medida frequentemente utilizada no cotidiano forense, a inscrição de devedores nos cadastros de inadimplentes provoca muitas dúvidas sobre a sua efetividade e as suas consequências.
No país, existem alguns bancos de dados onde as inscrições dos chamados “maus pagadores” são realizadas, sendo os mais conhecidos o Serasa, o SPC, e o SCPC. Esses bancos de dados de origem privada foram criados objetivando a análise e o acesso a informações para financiamentos, empréstimos, e demais atividades que impliquem um risco financeiro.
A inscrição de alguém nos cadastros de inadimplentes traz consequências diretas no cotidiano da pessoa, que terá acesso restrito a crédito perante os bancos, empresas de financiamento e o mercado em geral.
Processualmente, em ações de execução de dívidas, a medida é utilizada como uma forma de incentivar a realização de acordos e a iniciativa do executado para adimplemento do débito.
A inscrição nos cadastros de inadimplentes é medida prevista em lei, contudo, aquele que solicita a inscrição deve se atentar a algumas orientações, como, por exemplo, deve haver a notificação prévia ao inadimplente, e o prazo máximo para que um CPF permaneça negativado é de cinco anos.
Por fim, pertinente apontar que, conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça, nos casos de protesto indevido de título ou inscrição irregular em cadastros de inadimplentes, o dano moral se configura in re ipsa, isto é, prescinde de prova, ainda que a prejudicada seja pessoa jurídica.
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