No dia 09 de março de 2021 a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) publicou seu Regimento Interno. Além de definir a estrutura do órgão, o regimento estabeleceu competências e organização da Autoridade.
Para o Diretor-presidente, Waldemar Gonçalves,
“a importância da publicação do Regimento Interno é dotar as unidades internas com a segurança jurídica necessária para cumprirem suas atribuições, permitindo, assim, à ANPD funcionar plenamente e cumprir sua função. Também dá segurança jurídica à sociedade no que diz respeito à transparência da ANPD”.
Cabe destacar que o regimento não detalha como será a aplicação das sanções administrativas, apenas cita que
“os procedimentos para apuração de infrações e aplicação de sanção serão dispostos em regulamento, na forma dos artigos 52 e 53 da Lei nº 13.709, de 2018”
As regras para aplicação de sanções serão divulgadas ainda neste semestre, segundo a agenda regulatória do órgão.
Criada em 2018 e sancionada em 2019, a ANPD é o órgão federal responsável por fiscalizar e aplicar a Lei Geral da Proteção de Dados Pessoais (LGPD).
A publicação da portaria reforça a importância da atuação preventiva das empresas. Ao colocar em prática medidas que evitem o acesso e uso não autorizado de dados pessoais, é possível reduzir o risco de sanções impostas pelo órgão.
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