Por Felipe Guzik*.
Durante o estado de calamidade pública a execução das atividades teóricas e práticas dos programas de aprendizagem profissional na modalidade à distância é autorizada pela Portaria n° 18.775 de 2020 da Secretaria Especial de Produtividade, Emprego e Competitividade (Sepec).
Modalidade à distância são as atividades desenvolvidas com tecnologia de informação e comunicação. O acesso aos equipamentos tecnológicos e à infraestrutura, para a execução das atividades pelo aprendiz deve ser assegurado pelas entidades qualificadas em formação técnico-profissional em conjunto com os estabelecimentos da cota de aprendizagem.
As atividades realizadas à distância devem se relacionar com a ocupação indicada no contrato de aprendizagem profissional e com o programa de aprendizagem aprovado pela Secretaria de Políticas Públicas de Emprego, nos termos da Portaria nº 723 de 2012.
O trabalho à distância dos menores aprendizes havia sido permitido pela Medida Provisória (MP) nº 927 de 2020. No entanto, como a MP caducou em junho de 2020, a Portaria socorre as empresas que haviam adotado a modalidade (seguindo o posicionamento do Ministério Público do Trabalho, que recomenda o trabalho remoto).
Dr. Felipe Guzik – Graduado em Direito pela Faculdade de Direito de Curitiba (UNICURITIBA) e pós-graduado em Direito e Processo do Trabalho pela Escola da Associação dos Magistrados do Trabalho do Paraná (EMATRA-PR). Atua no contencioso trabalhista.
Foto: Riccardo Pelati/Unsplash.