Por Mariane Reis
Quando o contribuinte recebe uma notificação da Fazenda Pública, por exemplo, da União ou do Estado, é comum que surjam dúvidas sobre as vantagens da discussão administrativa da questão ou sobre buscar o Poder Judiciário diretamente.
Embora a estratégia deva ser definida caso a caso pela empresa e advogado, listamos algumas vantagens do processo administrativo tributário em comparação ao processo judicial.
1. Sem custas processuais
A defesa ou os recursos administrativos não dependem do pagamento de custas ou de realização de depósito.
2. Sem condenação em honorários sucumbenciais
Ao contrário dos processos judiciais, o vencido não será condenado em honorários sucumbenciais no processo administrativo tributário.
3. Suspensão da exigibilidade do crédito tributário
Em um processo judicial, a suspensão da exigibilidade do crédito depende, em geral, do depósito do valor integral do crédito. No processo administrativo tributário, basta o processo estar tramitando para que a Fazenda Pública não posso inscrever o débito m dívida ativa e promover Execução Fiscal.
4. Julgamento por técnicos e especialistas
No Poder Judiciário, é comum o julgamento de diversas matérias pelo mesmo juiz, como direito de família, criminal e cível. No caso de processo administrativo tributário, os julgamentos são feitos por especialistas nas matérias. No Conselho de Administração de Recursos Fiscais (CARF), que julga recursos da União, há inclusive seções de julgamento especializadas para os tributos federais.
Ainda:
Se houver decisão favorável ao contribuinte, a Fazenda Pública não poderá rediscutir a questão judicialmente;
Por outro lado, se o contribuinte perder administrativamente, ainda poderá buscar o Poder Judiciário.
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Sobre a autora:
Mariane atua na área de contencioso judicial tributário e aduaneiro. Atua, também, no contencioso cível, com enfoque em ações judiciais de consumo dos mais diversos segmentos da indústria, comércio e serviços.