No dia 30 de março de 2021, apreciando o pedido formulado pela OAB de Santa Catarina, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou em decisão unânime o ato normativo que recomenda a gravação de todos os atos processuais, sejam eles virtuais ou presenciais.
A conselheira Flávia Pessoa, relatora do pedido, destacou em seu voto que:
O CNJ afirma que os tribunais possuem recursos tecnológicos suficientes para viabilizar as gravações. Esses registros, por sua vez, podem aperfeiçoar as estruturas de governança, infraestrutura, gestão e uso de procedimentos cibernéticos. Indica-se, inclusive, que própria parte ou o advogado também realizem a gravação. No âmbito do processo civil, essa possibilidade consta no §5º do art. 367 do Código de Processo Civil.
A recomendação do CNJ é válida para todos os tribunais do país. Ela visa promover a transparência através da utilização da tecnologia, garantindo o devido processo legal e a ampla defesa. Além disso, serve como medida protetiva para as partes envolvidas no processo e, ainda, possibilita a solução de incidentes eventualmente ocorridos durante audiências e sessões de julgamento.