O protesto é o ato pelo qual se demonstra o não pagamento e descumprimento de obrigação oriunda de títulos e outros documentos de dívida. Trata-se de procedimento simples e rápido: após o protocolo do título no cartório de protestos, no prazo de três dias úteis, o credor tem uma resposta quanto ao pagamento dos valores devidos.
A advogada departamento de Recuperação de Crédito do escritório Carolina May Martins ressalta que o protesto serve como “uma forma segura e rápida de perseguição do crédito, porque dá publicidade quanto à inadimplência, e chega aos órgãos de proteção. O credor tem o respaldo da segurança jurídica e fé pública atribuídas ao tabelião”.
Ela explica que “o credor, seja pessoa física ou jurídica, não terá que arcar com os custos do protesto, uma vez que a formalização passou a ser gratuita em todo país.”
Os encargos do protesto são devidos pelo credor somente por ocasião do recebimento da dívida, desde que o prazo de vencimento não ultrapasse um ano da data de apresentação do protesto e podem ser parcelados, mediante cobrança de acréscimos legais.
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