Por Luana Kotryk
Diante do avanço da vacinação contra a Covid-19 em todo o país, onde 72% da população já se encontra parcialmente imunizada, crescem as dúvidas a respeito do procedimento que deverá ser adotado frente à recusa imotivada do empregado em tomar a vacina, medida a qual é comprovadamente necessária para contenção da pandemia instaurada em todo território mundial.
Portaria nº 620 e a recusa à vacina contra a COVID-19
Alvo de controvérsias, foi publicada em 1º de novembro a portaria nº 620 do Ministério do Trabalho e Emprego que proíbe a dispensa de funcionários que se recusarem a tomar a vacina contra a Covid- 19.
A portaria classifica como prática discriminatória a requisição de comprovante de vacinação em processos de admissão de funcionários e também nas demissões por justa causa, a qual acarretaria na possibilidade de o empregado postular seus direitos por dano moral e reintegração ao trabalho.
A norma afirma ainda que, caso os empregadores queiram garantir as condições sanitárias no ambiente de trabalho, poderão oferecer aos seus trabalhadores a testagem periódica que comprove a não contaminação pela Covid-19.
Embora a portaria busque impedir a demissão do funcionário por recusa à vacina, algumas decisões judiciais vêm seguindo um entendimento diferente, como é o caso recente do TRT da 2ª Região, que entendeu que a recusa do empregado em se vacinar colocaria em risco a saúde da coletividade, incorrendo assim em falta grave, justificando a demissão por justa causa, com base no artigo 482 da CLT.
O próprio MPT, quando as vacinas começaram a ser aplicadas no país, já havia se posicionado favoravelmente à demissão por justa causa de trabalhadores que se recusassem a tomar o imunizante, levando em conta que a recusa individual e injustificada não poderia colocar em risco a saúde dos demais colaboradores.
O Supremo Tribunal Federal também já argumentou nesse sentido, ao julgar as ADIs 6.586 e 6.587 e do ARE 1.267.897, decidindo ser constitucional a obrigatoriedade de imunização e que o Estado poderia impor restrições àqueles que recusassem a vacina.
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