De acordo com a Lei nº 13.455/2017, é possível que os estabelecimentos realizem a cobrança de valores diferentes dependendo da forma de pagamento e do prazo escolhido pelo consumidor.
Sancionada em 2017 e ainda por muitos desconhecida, a lei regulamenta uma prática já adotada por diversos estabelecimentos, que buscam atrair consumidores com descontos para pagamentos em dinheiro, evitando as taxas cobradas pelas administradoras de cartão de débito, crédito e boletos.
Assim, o fornecedor de produtos e serviços tem o direito de praticar a diferenciação de valores de acordo com a forma de pagamento escolhida pelo consumidor, bem como de oferecer descontos para pagamentos à vista.
A medida não é obrigatória, mas o fornecedor que optar pela diferenciação no preço final do produto deve divulgar a informação, fixando o aviso em local e formato visíveis ao consumidor.