Por Felipe Guzik.
Passado o temor inicial acerca da pandemia mundial da Covid-19, as empresas se preparam para o retorno das atividades presenciais. Ainda que essa data seja uma incógnita.
Além das medidas aplicadas no cotidiano por determinação da OMS quanto ao distanciamento social e higienização, muitas empresas criaram regras para o trabalho presencial como forma de controlar a disseminação do vírus. Dentre elas: medição de temperatura, oferta de testes, e até monitoramento GPS pelo celular corporativo (para verificar se os empregados adotaram o isolamento).
É importante esclarecer que algumas dessas medidas podem trazer implicações legais, e devem ser orientadas por um advogado. É preciso fazer excelente análise sobre a viabilidade de colocá-las em prática.
Além da assessoria jurídica, as regras para o retorno ao trabalho presencial devem ser criadas com auxílio de médicos, outros profissionais da saúde e equipe de segurança do trabalho da empresa.
A possibilidade de medição de temperatura, a título de exemplo, é uma medida que pode gerar questionamentos, tendo em vista a ausência de legislação específica no Brasil sobre o tema. Países como Estados Unidos e Irlanda admitem a conduta. Em contrapartida, França, Itália e Bélgica proíbem.
As empresas que optarem por medir a temperatura devem assim agir não apenas quanto aos colaboradores, mas de forma ampla, atingindo todas as pessoas que ingressam em suas dependências. Para isso, devem tomar cuidado com o registro da informação e o respeito à privacidade. É preciso desenvolver um protocolo para não expor diretamente o colaborador ou a pessoa submetida à medição, caso apresente febre, uma vez que o ingresso não deve ser permitido, porém, não pode ocorrer constrangimento ou discriminação de ordem qualquer.
Além disso, o colaborador deve obter assistência médica imediata e toda assistência por parte da empresa quanto ao seu estado de saúde, eventual necessidade de tratamento, afastamento previdenciário, se necessário, entre outros.
A mesma privacidade deve ocorrer com os testes para detectar a Covid-19.
Importante esclarecer que os colaboradores não são obrigados a fazer o teste e deve haver muita cautela no registro das informações. Principalmente para os que testarem positivo, deve se utilizar todos os meios possíveis para preservar o sigilo e evitar qualquer forma de constrangimento ou discriminação.
Já o monitoramento do GPS do celular corporativo é uma medida muito arriscada e pode ser considerada invasiva, em eventual questionamento perante a Justiça do Trabalho. A empresa, em regra, não pode interferir na vida do empregado fora de suas dependências. Por isso, toda medida individual deve ser estudada com muita cautela e implementada após a consulta dos especialistas jurídicos e médicos de cada empresa.
Evidentemente, teremos uma drástica mudança na realidade laboral após o período de isolamento e as empresas têm que se precaver, tomando providências internas para a contenção do vírus, tais como: interditar locais para evitar aglomeração, prever o distanciamento e adotar todos os equipamentos de proteção individual e coletiva indicados para a contenção do vírus, e, sobretudo, uso de máscaras, luvas e álcool em gel.
E bem-vindos ao “novo normal”.
Foto: Bill Oxford/Unsplash.
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