Por Vanessa Passafaro Calcmann*.
O julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a constitucionalidade do contrato de trabalho intermitente é suspenso em virtude do pedido de vista da ministra Rosa Weber. Até o momento, são dois votos pela constitucionalidade e um pela inconstitucionalidade. Devido ao recesso do Poder Judiciário, o caso será retomado apenas em 2021.
O contrato de trabalho intermitente foi criado pela Reforma Trabalhista e permite o pagamento do trabalhador pelas horas trabalhadas, sem considerar o período em que está “à disposição” da empresa.
De acordo com o §3º do artigo 443 da CLT, “considera-se como intermitente o contrato de trabalho no qual a prestação de serviços, com subordinação, não é contínua, ocorrendo com alternância de períodos de prestação de serviços e de inatividade, determinados em horas, dias ou meses, independentemente do tipo de atividade do empregado e do empregador, exceto para os aeronautas, regidos por legislação própria”.
Para a Confederação Nacional da Indústria (CNI), que atua no julgamento como amicus curiae, o trabalho intermitente tem uma grande importância em momentos de crise e “será vital para confirmar essa onda de entusiasmo e otimismo por parte dos empresários”¹.
Menciona-se ainda, para Cassio Borges, da CNI, o modelo do trabalho intermitente é um importante recurso a ser utilizado pelas empresas para acomodar as flutuações de demandas no desenvolvimento das atividades econômicas e revela-se especialmente oportuno para enfrentar crises como a atual.
¹ POMPEU, Ana. Para CNI, STF colaborará com retomada da economia se validar trabalho intermitente. JOTA, Brasília, 18 de nov. de 2020. Do Supremo. Disponível em: https://www.jota.info/stf/do-supremo/para-cni-stf-colaborara-com-retomada-da-economia-se-validar-trabalho-intermitente-18112020.
*Dra. Vanessa Passafaro Calcmann – Graduada em Direito pelo Centro Universitário Curitiba (UNICURITIBA). Atua no contencioso trabalhista.
Foto: Federica Giusti/Unsplash.