Por Tiago Godoy Zanicotti*.
A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) entrou em vigor em 18 de setembro de 2020 e veio para estabelecer regras para proteger a privacidade e o uso de dados pessoais no Brasil.
Com a vigência da lei, o mercado retomou o interesse e o sentimento de urgência nos processos de adequação à LGPD. Muito se pergunta sobre a documentação, o levantamento e os mapeamentos necessários. Porém, o caminho parece estar invertido.
O Brasil, as instituições públicas e privadas, de modo geral, não possuem uma cultura de privacidade e proteção de dados. Aqui é que mora o problema: o processo de adequação à LGPD é um processo de mudança cultural.
É correto afirmar que de nada adianta uma revolução na reestruturação de fluxos, procedimentos, documentos e ferramentas de segurança da informação se as pessoas não compreendem a lei e a importância que ela tem. Compreender o que está acontecendo é fundamental.
Sabe-se que nenhum processo ou sistema de segurança da informação é inviolável, afinal, são pessoas que estão por trás da gestão e operação de tudo isso. Logo, é essencial conscientizar a diretoria, gestores e demais colaboradores.
O primeiro recado é simples: cuide dos dados pessoais dos outros como se fossem seus. Lembre-se que auxílio jurídico e de Tecnologia da Informação (TI) são aliados indispensáveis para o sucesso de projetos envolvendo a LGPD.
*Dr. Tiago Godoy Zanicotti – graduado em Direito pelo Centro Universitário Curitiba (UNICURITIBA). Possui extensão em Direito Empresarial e Negócios Internacionais pelo The Center for American and International Law de Dallas. Pós-graduado em Teoria Geral do Direito pela Academia Brasileira de Direito Constitucional (ABDConst) e em Direito Processual Civil pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC/SP). Atua no contencioso cível e em estratégias de prevenção de litígios e adequação à LGPD.
Foto: Javier Allegue Barros/Unsplash.