Por Vanessa Passafaro Calcmann.
A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) vai impactar profundamente as relações de emprego e, por isso, é necessário adequar a rotina das empresas à nova legislação.
O empregador é responsável pelos dados pessoais mesmo antes de existir uma relação de emprego. Na fase pré-contratual, há troca e circulação de dados pessoais por meio de currículos e processos de seleção. Por isso, além de adotar o procedimento correto para a coleta dos dados pessoais dos candidatos, o empregador deve saber como tratar tais dados.
Nesse contexto, o empregador deve ficar atento aos fundamentos e hipóteses que legitimam o tratamento dos dados pessoais e de qual modo ele deve ser realizado (por quanto tempo, de que forma, etc.).
Durante a vigência do contrato de trabalho, o fluxo dos dados pessoais aumenta e, por isso, o cuidado deve ser redobrado. Além de diversas providências internas, e empresa deve informar adequadamente aos colaboradores quais dados são tratados no trabalho, como eles serão tratados, e o porquê do tratamento ser necessário.
Durante a vigência do contrato de trabalho há compartilhamento de dados pessoais com empresas de plano de saúde e seguradoras, por exemplo. O empregador deve saber quais procedimentos adotar para compartilhar de maneira segura.
Com a rescisão do contrato de trabalho, o empregador não se exime da responsabilidade pelos dados pessoais até a exclusão ou anonimização. Contudo, diante das obrigações trabalhistas e fiscais, por exemplo, esses procedimentos não ocorrem concomitantemente à rescisão, tornando a empresa responsável pelos dados pessoais de seus ex-colaboradores.
Além de ser uma obrigação legal, cuidar dos dados pessoais dos seus colaboradores e ex-colaboradores é uma questão de imagem e reputação. Estar adequado à LGPD é uma exigência do mercado de trabalho.