Por Mariane Reis*.
O limite anual de transferência de créditos acumulados de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) habilitados no Sistema de Controle da Transferência e Utilização de Créditos Acumulados (Siscred) para o ano de 2020 é ampliado em R$ 250 milhões no Paraná. O acréscimo está previsto no Decreto nº 5.370, de 2020.
O Siscred foi instituído pelo estado para controlar a habilitação, a transferência e a utilização de créditos de ICMS conforme o Regulamento do ICMS (RICMS/PR). Os créditos habilitados podem ser utilizados para o pagamento de bens – exceto veículos leves produzidos em outros estados – , mercadorias, energia elétrica, serviços de comunicação e de transporte de cargas.
Em 2020, o RICMS/PR previa o limite global para utilização do crédito do ICMS no valor de R$ 196.609.920. Esse limite é danoso aos contribuintes, entretanto o Tribunal de Justiça do Estado do Paraná o considera constitucional. O dano existe porque normalmente tal limite global é atingido no mês de maio, impedindo a utilização dos créditos transferidos pelo resto do ano.
O crédito adicional estabelecido pelo governo gera fluxo de caixa para as empresas que têm créditos e para as que receberam créditos em transferência, assim, fomentando as atividades da economia paranaense durante a pandemia da Covid-19.
*Dra. Mariane Reis – Graduada em Direito pelo Centro Universitário Curitiba (UNICURITIBA). Especialista em Direito Aduaneiro e em Direito Tributário e Processo Tributário pelo Centro Universitário Curitiba (UNICURITIBA). Tecnóloga em Processos Gerenciais, Administração e Negócios pela Universidade Positivo (UP) e pós-graduanda em Direito Constitucional na Academia Brasileira de Direito Constitucional (ABDCONST). Atua na área de contencioso judicial tributário e aduaneiro, bem como no contencioso cível.
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