Em vigor desde 1º de abril de 2020, a Medida Provisória nº 932, de 31 de março, tem o objetivo de reduzir as alíquotas das contribuições aos serviços sociais autônomos.
As novas alíquotas são aplicáveis até 30 de junho do ano corrente, nos seguintes percentuais:
- Serviço Nacional de Aprendizagem do Cooperativismo (Sescoop) – 1,25%;
- Serviço Social da Indústria (Sesi, Serviço Social do Comércio – Sesc e Serviço Social do Transporte – Sest) – 0,75%;
- Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial (Senac), Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (Senai) e Serviço Nacional de Aprendizagem do Transporte (Senat) – 0,50%;
- Serviço Nacional de Aprendizagem Rural – (Senar):
- 1,25% da contribuição incidente sobre a folha de pagamento;
- 0,125% da contribuição incidente sobre a receita da comercialização da produção rural devida pelo produtor rural pessoa jurídica e pela agroindústria; e
- 0,10% da contribuição incidente sobre a receita da comercialização da produção rural devida pelo produtor rural pessoa física e segurado especial.
Foto: Nathan Dumlao.