Negativação do nome do avalista é possível, decide STJ

Por Karen Silva Pereira*.

A possibilidade de negativação do nome do avalista, em contrato de alienação fiduciária inadimplido, é mantida pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). O entendimento é que, em caso de inadimplência, o credor fiduciário não é obrigado a vender o bem dado em garantia antes de promover a inscrição do devedor junto aos órgãos de proteção ao crédito. 

O recurso proposto pelo avalista pretendia, com base no artigo 1.364 do Código Civil, impor ao credor a necessidade prévia de venda do bem e, somente em caso de saldo devedor remanescente, permitir a negativação do nome perante os órgãos de proteção ao crédito. 

A inaplicabilidade do dispositivo, fixado pelo STJ, é porque a relação contratual entre as partes é regida pelo Decreto-Lei nº 911, de 1969, que faculta ao credor a satisfação do crédito tanto pela apreensão do bem quanto pela via executiva do saldo devido.  

Para a Ministra Relatora Nancy Andrighi, a negativação realizada pelo credor é exercício regular de direito, já que, “a partir do inadimplemento das obrigações pactuadas pelo devedor, nasce para o credor uma série de prerrogativas, não apenas atreladas à satisfação do seu crédito em particular – do que é exemplo a excussão da garantia ou a cobrança da dívida –, mas também à proteção do crédito em geral no mercado de consumo”.  

Com isso, a Terceira Turma do STJ manteve a decisão proferida pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) e declara legítima a inscrição do avalista nos cadastros restritivos, ante o inadimplemento contratual.  

Fonte: STJ – Recurso Especial nº 1.833.824/RS.

*Dra. Karen Silva Pereira – Graduada em Direito pela Universidade Tuiuti do Paraná (UTP) e pós-graduada em Direito Civil pela Universidade Positivo (UP). Atua na área de contencioso cível, especialmente em ações envolvendo direito do consumidor e recuperação de crédito. 

Foto: Claire Anderson/Unsplash.

Sobre o Escritório

Acreditamos em realizar, transformar e gerar valor. Com equipe especializada e multidisciplinar, atuamos com segurança, comprometimento e ética. Oferecemos aos nossos clientes soluções assertivas para demandas jurídicas em diferentes áreas do Direito.

SAIBA MAIS

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Política de Privacidade
Usamos cookies para melhorar sua experiência ao usar nosso site. Se estiver usando nossos Serviços por meio de um navegador, você pode restringir, bloquear ou remover cookies nas configurações do seu navegador. Também usamos conteúdo e scripts de terceiros que podem usar tecnologias de rastreamento. Você pode fornecer seu consentimento seletivamente abaixo para permitir tais incorporações de terceiros. Para obter informações completas sobre os cookies que usamos, dados que coletamos e como os processamos, verifique nossa Política de Privacidade
Youtube
Consentimento para exibir conteúdo de - Youtube
Vimeo
Consentimento para exibir conteúdo de - Vimeo
Google Maps
Consentimento para exibir conteúdo de - Google
Spotify
Consentimento para exibir conteúdo de - Spotify
Sound Cloud
Consentimento para exibir conteúdo de - Sound