A partir de janeiro de 2020 passam a valer novas regras para o pagamento de precatórios, as quais padronizam os procedimentos adotados nos diferentes tribunais no Brasil.
A nova regra foi aprovada no último dia 03 pelo Conselho Nacional de Justiça – CNJ e deve entrar em vigor em 1º de janeiro. Dentre as normas uniformizadas, estão aquelas que tratam dos índices de correção monetária, da fixação do valor mínimo para as requisições de pequeno valor, da destinação do spread das aplicações financeiras dos recursos destinados ao pagamento dos precatórios, do pagamento superpreferencial do crédito alimentar (para credores idosos, doentes graves, pessoas com deficiência).
Precatórios são requisições de pagamento originadas das condenações judiciais definitivas de órgãos e entidades públicas e governamentais. Seu pagamento deve obedecer a ordem cronológica de registro nos Tribunais, observando-se a preferência dos créditos alimentares. Em regra, os precatórios recebidos até 31 de julho de um ano são incluídos na proposta orçamentária do ano seguinte. Aqueles recebidos após esta data, ficam para inclusão no orçamento do ano seguinte.
Estas regras e prazos para pagamento, no entanto, não eram cumpridas há algum tempo por alguns órgãos e entidades, a exemplo do Estado do Paraná. A mudança mais relevante da nova regra é a fixação do prazo de 15 anos para a quitação dos precatórios, seja no regime de pagamento mensal, seja no anual.
As normas anteriores permitiam uma interpretação que autorizada o pagamento em prazo maior do que 15 anos, quando escolhido o regime mensal pelo devedor.