Por Giovanna de Almeida Leite* e Mariane Reis**.
Com o objetivo de fomentar o ambiente de negócios e a oferta de investimentos é que o marco legal das startups é discutido pelo Congresso Nacional – composto pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.
De acordo com o projeto de lei que pretende instituir o marco legal das startups, os requisitos para essas empresas assim serem consideradas são:
- ter receita bruta anual de até R$ 16 milhões no ano-calendário anterior ou de R$ 1,3 milhão multiplicado pelo número de meses de atividade no ano-calendário anterior, quando inferior a um ano;
- ter até 10 anos de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ); e
- atender a um dos seguintes requisitos: declaração, no ato constitutivo ou alterador, de utilização de modelos de negócios inovadores; ou enquadramento no regime Inova Simples.
Segundo o marco legal das startups, os investidores – pessoas físicas ou jurídicas – não são responsáveis pelas dívidas e pela gestão das startups, nem são afetados por disposições relativas à desconsideração da personalidade jurídica (art. 50 do Código Civil), exceto em caso de dolo, fraude ou simulação.
Outra mudança importante é a previsão de programas de ambiente regulatório experimental, chamado de sandbox regulatório. A ideia é permitir que as startups possam explorar negócios inovadores e testar técnicas e tecnologias experimentais com mais liberdade. Para isso, as agências reguladoras podem afastar temporariamente determinadas normas quanto às startups.
O projeto de lei prevê prioridade de análise para pedidos de patente ou de registro de marca perante o Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI), no sistema Redesim.
Por fim, o projeto de lei está aprovado pela Câmara dos Deputados e, então, seguiu para apreciação do Senado Federal.
*Giovanna de Almeida Leite – Graduanda em Direito pela Pontifícia Universidade Católica do Paraná (PUCPR). Atua como estagiária no Contencioso Cível.
**Revisado pela Dra. Mariane Reis – Graduada em Direito pelo Centro Universitário Curitiba (UNICURITIBA). Especialista em Direito Aduaneiro e em Direito Tributário e Processo Tributário pelo Centro Universitário Curitiba (UNICURITIBA). Tecnóloga em Processos Gerenciais, Administração e Negócios pela Universidade Positivo (UP) e pós-graduanda em Direito Constitucional na Academia Brasileira de Direito Constitucional (ABDCONST). Atua na área de contencioso judicial tributário e aduaneiro, bem como no contencioso cível.
Foto: Danielle MacInnes/Unsplash.