Por Paulo Henrique Feltrin Tucunduva* e Mariane Reis**.
A nova rodada de transação tributária para os tributos federais que venceram entre março e dezembro de 2020, em decorrência da pandemia da Covid-19, está estabelecida na Portaria nº 1696, da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN), publicada no dia 11 de fevereiro.
A negociação dos tributos inscritos em dívida ativa da União irá de 1º de março até 30 de junho de 2021. Podem ser objeto da transação tributária os débitos que forem inscritos em dívida ativa da União até 31 de maio de 2021, devidos por pessoas jurídicas, inclusive as optantes pelo Simples Nacional, bem como débitos de pessoas físicas relativos ao Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF). O procedimento de adesão deve ser realizado pelo “portal regularize” da PGFN.
*Paulo Henrique Feltrin Tucunduva – Graduando em Direito pela Universidade Federal do Paraná (UFPR). Atua como estagiário no tributário.
**Revisado pela Dra. Mariane Reis – Graduada em Direito pelo Centro Universitário Curitiba (UNICURITIBA). Especialista em Direito Aduaneiro e em Direito Tributário e Processo Tributário pelo Centro Universitário Curitiba (UNICURITIBA). Tecnóloga em Processos Gerenciais, Administração e Negócios pela Universidade Positivo (UP) e pós-graduanda em Direito Constitucional na Academia Brasileira de Direito Constitucional (ABDCONST). Atua na área de contencioso judicial tributário e aduaneiro, bem como no contencioso cível.
Foto: Ibrahim Rifath/Unsplash.