Por Amanda de Lima Santos*.
Processos de constituição, alteração ou baixa de empresas passam a ser somente digitais a partir de 1º de dezembro de 2020, na Junta Comercial do Paraná (Jucepar).
A Jucepar iniciou a implementação de processos digitais em 2019. O projeto teve início em junho e seguiu um cronograma para cada tipo de empresa de acordo com a natureza jurídica.
A iniciativa da virtualização dos procedimentos empresariais possui três bases principais: (i) a Lei Complementar nº 147, de 2014, que trata da simplificação e desburocratização do registro empresarial; (ii) a Instrução Normativa do Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração (Drei) nº 81, de 2020, que permite que as Juntas Comerciais adotem o procedimento de registro exclusivamente digital; (iii) e a utilização do sistema Redesim e da Secretaria da Micro e Pequena Empresa (SMPE), cujo objetivo é viabilizar o registro único nacional de forma digital.
As exceções à regra do protocolo digital são os arquivamentos de constituições, alterações, distratos, ata de assembleia geral ordinária (AGO), ata de assembleia geral extraordinária (AGE), entre outros que têm alguma limitação técnica no sistema Empresa Fácil.
O empresário deve possuir a assinatura eletrônica para praticar os atos digitais. É importante observar que o empresário ou o contador deve verificar os certificados digitais aceitos pela Jucepar.
Desde o início da implementação até o momento, inúmeros atos foram arquivados pela plataforma digital, gerando mais segurança, celeridade e comodidade aos empresários.
*Dra. Amanda de Lima Santos – Graduada em Direito pelo Centro Universitário Curitiba (UNICURITIBA). Atua na área de Controladoria Jurídica.
Foto: Harrison Broadbent/Unsplash.