Por Felipe Guzik*.
Acordos de redução proporcional de jornada de trabalho e salário, suspensão temporária do contrato de trabalho, bem como o pagamento dos benefícios emergenciais têm prazos prorrogados pelo Decreto n° 10.517, de 13 de outubro de 2020.
O governo federal autoriza as empresas a suspenderem o contrato de trabalho ou a reduzirem a jornada e os salários dos empregados, em troca da manutenção do emprego. O decreto estende o pagamento do benefício até 31 de dezembro de 2020, quando encerra o estado de calamidade pública.
As medidas emergenciais passam a ter prazo máximo de 240 dias. Para renovar os prazos, as empresas precisam renegociar com os empregados e garantir a estabilidade temporária no emprego, conforme prevê a Lei nº 14.020, de 2020.
O empregado com contrato de trabalho intermitente formalizado até 1º de abril de 2020 fará jus ao benefício emergencial mensal no valor de R$ 600,00, pelo período adicional de dois meses, contado da data de encerramento do período total de seis meses.
Dr. Felipe Guzik – Graduado em Direito pela Faculdade de Direito de Curitiba (UNICURITIBA) e pós-graduado em Direito e Processo do Trabalho pela Escola da Associação dos Magistrados do Trabalho do Paraná (EMATRA-PR). Atua no contencioso trabalhista.
Foto: Neil Thomas/Unsplash.