Amanda de Lima dos Santos*.
O Projeto de Lei (PL) nº 1.581, de 2020, foi aprovado pelo Senado Federal. O PL regulamenta a realização de acordos em processos que envolvem precatórios, para pagamento com desconto ou terminativo de litígio, para destinação dos recursos para o combate à Covid-19.
Podem ser concedidos descontos de até 40% para os precatórios de grande valor. Os valores podem ser parcelados em até oito parcelas anuais e sucessivas, no caso de título executivo judicial transitado em julgado. Quando não há trânsito em julgado o parcelamento é realizado em até 12 parcelas.
O parecer elaborado pelo senador Rodrigo Cunha (PSDB-AL) autoriza o pagamento do precatório no exercício fiscal seguinte, quando o acordo é celebrado antes do trânsito em julgado.
O projeto segue para a sanção presidencial. Caso seja aprovado, traz benefícios aos credores, em virtude da celeridade no recebimento dos créditos.
*Dra. Amanda de Lima dos Santos – Graduada em Direito pelo Centro Universitário Curitiba (UNICURITIBA). Atua na área de Controladoria Jurídica.
Foto: Moja Msanii/Unsplash.