A propriedade industrial é de uso exclusivo do seu titular, que pode, inclusive, impedir judicialmente a utilização sem autorização. O nome técnico que se dá quando alguém utiliza indevidamente uma marca, patente ou desenho industrial pertencente a outra pessoa é contrafação.
Vários tipos de conduta configuram uma contrafação. Nas marcas, por exemplo, tanto a reprodução sem autorização do titular, a alteração da marca registrada, a importação, venda ou exportação do produto sem prévia autorização.
Frente a essas situações, o titular da propriedade industrial precisa estar sempre fiscalizando e acompanhando o mercado para evitar a violação. É direito do titular da marca entrar com um processo judicial para reparação do dano. O pedido de condenação do contrafator em danos materiais e morais deve ser realizado a partir de uma prova que revele a ocorrência da violação, independente do produto contrafeito ter sido comercializado ou não.
Assim, nota-se a importância das empresas, além de realizarem registro da propriedade industrial, também acompanharem o comportamento dos outros agentes do mercado. Tanto para evitar práticas danosas para seus direitos de propriedade industrial, como, nos casos de contrafação, tomar providências para impedir a continuidade da violação e obrigar o ressarcimento dos danos daí decorrentes.
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