Por Mariane Reis*.
A Receita Federal do Brasil (RFB) permite créditos de PIS e Cofins sobre vale-transporte para indústrias e demais prestadores de serviços, conforme a Solução de Consulta Disit/SRRF07 nº 7081, de 2020. Antes, a RFB entendia que apenas as empresas de limpeza, conservação e manutenção tinham direito a tais créditos, conforme previsão de leis que tratam sobre contribuições sociais.
Na Solução de Consulta, a RFB considerou o fato de que o vale-transporte é fornecido aos funcionários que trabalham diretamente na produção de bens ou na prestação de serviços em decorrência de imposição legal. O entendimento se alinha à decisão do Superior Tribunal de Justiça pela qual se entendeu que os créditos de PIS e Cofins devem levar em consideração a essencialidade e a relevância do insumo para a atividade da empresa.
Embora a Solução de Consulta seja positiva ao tratar do vale-transporte, a RFB segue equivocada ao entender que vale-refeição, vale-alimentação e uniformes somente geram créditos para empresas do setor de limpeza, conservação e manutenção.
*Dra. Mariane Reis – Graduada em Direito pelo Centro Universitário Curitiba (UNICURITIBA). Especialista em Direito Aduaneiro e em Direito Tributário e Processo Tributário pelo Centro Universitário Curitiba (UNICURITIBA). Tecnóloga em Processos Gerenciais, Administração e Negócios pela Universidade Positivo (UP) e pós-graduanda em Direito Constitucional na Academia Brasileira de Direito Constitucional (ABDCONST). Atua na área de contencioso judicial tributário e aduaneiro, bem como no contencioso cível.
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