Por Hanna Kulpel de Oliveira.
A resolução 55 de 2020, publicada do Diário Oficial da União, traz uma nova regulamentação para o regime Inova Simples. As empresas que se beneficiam são as startups ou empresas de inovação. A nova norma trata da abertura, alteração e fechamento de empresas do regime.
Após preencher os dados no Portal Redesim, é gerado automaticamente um CNPJ para essas empresas, as quais têm em seus nomes empresarias a expressão “Inova Simples”. A natureza jurídica é “Empresa Simples de Inovação (Inova Simples)”. Contudo, é possível alterar para EIRELI ou sociedade empresária, caso haja necessidade.
Os procedimentos são mais ágeis que os anteriores, e tidos como um impulso para a abertura de novas startups. Além disso, por meio da Redesim, essas empresas contatam o Instituto Nacional da Propriedade Industrial, para que, em caso conteúdo inventivo, seja realizado o registro de marcas e patentes.
Foto: S O C I A L . C U T/Unsplash.