Sisbajud e a efetividade dos processos judiciais

Por Pedro Henrique Brito Neiva de Lima*.

O novo Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário (Sisbajud) substitui o Bacenjud para trazer maior efetividade para os processos judiciais.

A inadimplência faz o credor ingressar com medidas judiciais para buscar a satisfação do crédito. Apenas ganhar a ação judicial não é suficiente para o credor, pois é preciso localizar bens ou ativos do devedor para receber o valor da dívida. 

O  Bacenjud foi utilizado para a busca de ativos em demandas judiciais, de 2000 até agosto de 2020. O Bacenjud ficou defasado a partir da criação de novos meios de pagamento, simplificação das transações bancárias e diversificação do sistema bancário. Ademais, os devedores se habituaram com a forma de operação do sistema, causando dificuldade na localização de ativos. 

Por essas razões foi firmado um Acordo de Cooperação Técnica entre o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o Banco Central e a Procuradoria da Fazenda Nacional, em dezembro de 2019, visando o desenvolvimento de um novo sistema para substituir o Bacenjud e trazer maior efetividade para a comunicação do Poder Judiciário com as instituições financeiras. 

O novo sistema, Sisbajud, é tecnologicamente mais atualizado e com capacidade de resposta mais célere e eficiente. Além de aprimorar as tecnologias do antigo sistema, ele também conta com diversas inovações. Os juízes podem requisitar informações detalhadas sobre extratos de conta corrente, cópias de contratos de abertura de conta corrente e contas de investimentos, fatura do cartão de crédito, contratos de câmbio, cópias de cheques, além de extratos do PIS e FGTS. 

Com o novo sistema é possível a reiteração automática de ordens de bloqueios e agendamento para transferência de ativos. Há quem diga que, em uma atualização próxima, também será possível bloquear criptomoedas em corretoras nacionais.

Em suma, o objetivo é trazer maior celeridade e efetividade para as demandas judiciais com a implementação de um sistema mais rápido e efetivo para a localização e bloqueio de ativos de devedores inadimplentes.

*Pedro Henrique Brito Neiva de Lima – Bacharel em Direito pelo Centro Universitário Curitiba (UNICURITIBA).

Foto: Claudio Schwarz/Unsplash.

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