Sobre penhora permanente de créditos futuros do devedor

Por Karen Silva Pereira*.

O bloqueio de ativos financeiros permanentes e futuros do devedor, até o limite do crédito do credor, foi deferido pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP). 

Após diversas tentativas frustradas de localização de bens e diante do longo período de tramitação do processo sem o credor conseguir reaver seu crédito, o TJSP deferiu o pedido de penhora permanente de valores pretendida pelo credor. A decisão se pautou na previsão legal de que a execução deve ser processada no interesse do credor (art. 797 do Código de Processo Civil).

Ressaltou-se que a medida excepcional é regulamentada pelo Comunicado Geral nº 1788, de 2017, do mesmo Tribunal, a qual prevê a possibilidade do bloqueio permanente de ativos financeiros disponíveis em conta bancária, mediante emissão de ordens consecutivas, até que os bloqueios atinjam o valor devido.

As ordens judiciais de bloqueio de valor muitas vezes se mostram ineficazes, porque nem sempre há, naquele momento, saldo suficiente para tal finalidade. 

O bloqueio permanente de créditos futuros permite mais efetividade na recuperação de crédito. Além de servir como forma de monitorar constantemente a conta bancária, impossibilita que o devedor realize livremente movimentações financeiras no intuito de se esquivar da penhora online e de não responder pelas obrigações assumidas, minimizando a ocorrência de fraudes e manobras financeiras contra o direito dos credores. 

*Dra. Karen Silva Pereira – Graduada em Direito pela Universidade Tuiuti do Paraná (UTP) e pós-graduada em Direito Civil pela Universidade Positivo (UP). Atua na área de contencioso cível, especialmente em ações envolvendo direito do consumidor e recuperação de crédito.

Foto: Fabian Blank/Unsplash.

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