Por Amanda de Lima Santos*.
O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma, em fevereiro de 2021, o julgamento de casos que tratam sobre tema antigo e relevante: a tributação de software.
O julgamento foi interrompido no final de 2020, em razão de pedido de vista do ministro Nunes Marques. Na Suprema Corte, duas ações discutem o tema, a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 1945 e nº 5659, uma de relatoria da ministra Cármen Lúcia, a outra do ministro Dias Toffoli. Eles possuem entendimentos divergentes sobre a matéria.
A maioria dos ministros seguem o entendimento do ministro Toffoli, ou seja, quando o software é permanentemente atualizado, inclusive o serviço de manutenção e de help desk, o programa deixa de ser uma mera mercadoria e passa ser um serviço, independentemente de ser personalizado ou padronizado (de prateleira).
Nesse sentido, a maioria entende pela incidência de Imposto Sobre Serviços (ISS), tributo municipal, em detrimento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), tributo estadual. Embora a maioria dos ministros já tenha votado, o término do julgamento depende da apresentação do voto dos demais ministros.
A definição do imposto incidente nessas operações gera grandes diferenças de alíquotas devidas pelos contribuintes. No ISS, os municípios podem cobrar de 2% a 5%. Já para o recolhimento de ICMS, as alíquotas são mais elevadas e podem chegar a 18% nas operações interestaduais.
Embora o resultado do julgamento no STF até agora seja benéfico às empresas, já que o ISS possui alíquotas inferiores ao ICMS, a eventual mudança de entendimento da Corte sobre o tributo incidente nos softwares de prateleira e naqueles customizados gera grande insegurança jurídica para as empresas quanto às operações realizadas no passado. Em razão disso é importante acompanhar de perto a questão e a eventual modulação dos efeitos da decisão pelo STF.
*Dra. Amanda de Lima Santos – Graduada em Direito pelo Centro Universitário Curitiba (UNICURITIBA). Atua na área de Controladoria Jurídica.
Foto: Kyle Glenn/Unsplash.