Por Mariane Reis
O Planejamento Tributário é uma forma de exercício da liberdade de organização econômica. A empresa atuará, dentro dos limites da lei, de forma evitar, reduzir ou diferir (retardar) a incidência de tributos.
É necessário fazer um planejamento tributário?
Conforme a Lei das Sociedades Anônimas (Lei 6404/1976), o administrador da empresa tem o dever de otimizar os resultados empresariais.
Art. 153. O administrador da companhia deve empregar, no exercício de suas funções, o cuidado e diligência que todo homem ativo e probo costuma empregar na administração dos seus próprios negócios.
Quais são os cuidados a adotar?
Como o nome já diz, o planejamento tributário deve ser feito antes da ocorrência dos fatos tributáveis.
Além disso, é necessário que haja propósito negocial, ou seja, que a medida adotada tenha fundamento que não só a economia tributária.
Não pode haver, ainda, qualquer ilicitude, como abuso de forma ou dissimulação.
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Sobre a autora:
Mariane atua na área de contencioso judicial tributário e aduaneiro. Atua, também, no contencioso cível, com enfoque em ações judiciais de consumo dos mais diversos segmentos da indústria, comércio e serviços.
Sobre o escritório:
Fundado em 2012, o NLZ Advogados conta com uma equipe experiente, qualificada e multidisciplinar.
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