O meio digital e a utilização de recursos tecnológicos como o Whatsapp podem viabilizar processos mais ágeis no judiciário
O Código de Processo Civil de 2015 inovou ao possibilitar a comunicação dos atos processuais por meio eletrônico. Tal ação flexibiliza formalidades processuais.
Descrito como elemento hábil para auxiliar na celeridade processual e mitigar a morosidade do judiciário, os atos processuais podem ser totalmente ou parcialmente digitais, desde que produzidos e validados por meio eletrônico.
Segundo a teoria da ciência inequívoca sob a ótica do princípio da instrumentalidade das formas, consideram-se válidos os atos processuais, mesmo que realizados de forma diversa daquela prevista em lei quando, incontestavelmente, alcançam sua finalidade.
Disponível ao judiciário como recurso técnico seguro para prevenir atrasos e viabilizar a ciência dos atos processuais pelas partes, cada vez mais magistrados admitem a utilização de aplicativos de mensagens instantâneas – dentre eles, o popular WhatsApp – para efetivar a comunicação dos atos processuais.
Em atenção ao tema e a nova realidade do Poder Judiciário, o Conselho Nacional de Justiça consentiu que todos os tribunais do país podem deliberar sobre a utilização do aplicativo de mensagens, declarando, ainda, que tal recurso é considerado uma ferramenta idônea para comunicação.
Como tendência irrefutável da aplicação da tecnologia e de novos recursos ao direito, recentemente, o Tribunal de Justiça de São Paulo permitiu o uso do aplicativo WhatsApp para realização de intimações durante o período da pandemia da Covid 19.
Recentemente, ainda, o Superior Tribunal de Justiça fixou critérios para realização de citações por aplicativos, tais como o WhatsApp. Para que o ato seja válido, é necessária a comprovação de ciência do destinatário mediante confirmação escrita. Além disso, o destinatário deve ser identificado pela foto e número do telefone disponibilizados no aplicativo. (HC n.º 641.877)
Neste contexto, conclui-se que a Justiça deverá utilizar-se cada vez mais de meios eletrônicos para viabilizar a celeridade e a eficiência na prestação jurisdicional, usufruindo, por exemplo, de recursos tecnológicos como o aplicativo de mensagens WhatsApp.